Direitos humanos constitutivos, lutas sociais e quotidianas, e historização
Palavras-chave:
direitos humanos, Estados da nação, lutas sociaisResumo
Os direitos humanos têm na reivindicação um dos seus componentes mais importantes. Pode-se exigir um direito negado mas já reconhecido no ordenamento jurídico de um estado constitucional de direito ou reivindicar um direito novo que não está contemplado no sistema regulador dos estados-nacionais que incorporam os sistemas internacionais. A reivindicação de direitos tem a sua origem em algum tipo de ofensa, afronta ou preconceito dirigido a um ser humano particular ou a um grupo ou coletivo de seres humanos. Esse dano pode ser individual e pontual, produzido por um ato concreto e determinado, ou pode ser provocado por uma relação desigual de poder mais estabilizada, ou seja, por uma estrutura ou um sistema de dominação que gera a discriminação, a opressão, a exclusão e/ou a morte daqueles que a sofrem. Por esta razão, para Ignacio Ellacuría a melhor forma e o método mais adequado de conceber um direito humano real e dinâmico é o de negar toda aquela condição de escravidão, debilidade e opressão que viola uma dimensão vital e a existência dos seres humanos. Isto traduz-se e tem significado em termos de dignidade, de liberdade ou de direitos, já que o estado ou condição de negação oferece um dado temático primário que serve de fonte não só para a análise, mas, principalmente, para se poder fazer justiça enfrentando a injustiça e, de modo dialético, anulando-a através da sua superação crítica e transformadora.
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